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Quais os riscos para empresas de tecnologia até 2024?

fantasia tecnologia master remote

Temos recebido alguns questionamentos sobre a perda do direito de uso do nome fantasia por empresas de tecnologia. Vamos esclarecer isso em detalhes e avançar um pouco mais nos motivos que provavelmente farão com que muitas empresas encerrem suas atividades em 2024.

Índice

Vamos começar esclarecendo que não só essa, mas diversas outras imposições estão limitadas ao âmbito das empresas do regime MEI, não importando se estas são de tecnologia ou não. Caso os prestadores de serviço MEI não se atentem às alterações na legislação, a chance de que em 2024 uma grande quantidade de empresas sejam desenquadradas do MEI e suas pessoas físicas venham a ter que prestar contas a receita é grande. O impedimento do uso do nome fantasia, exclusão de categorias, emissão obrigatória de nota fiscal pelo portal nacional, declaração de faturamento oriundo de transação financeira e declaração de imposto de renda, são apenas alguns dos pontos com que os MEIs terão que lidar em 2024.

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Impedimento do uso de Nome Fantasia

Iniciamos com um importante ponto de destaque: a Receita Federal passará a proibir o uso do Nome Fantasia para os novos microempreendedores individuais (MEI), impondo a ausência dessa opção no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ). Esta determinação também impactará os empreendedores já cadastrados, uma vez que qualquer solicitação de alteração resultará na perda do “Nome Fantasia” previamente registrado. Tanto para os recém-chegados quanto para os empreendedores já estabelecidos na categoria MEI, fica vedado o uso do nome fantasia em transações que envolvem notas fiscais, pagamentos, documentos oficiais e informações correlatas. Nesses casos, a obrigatoriedade recai sobre a utilização da Razão Social, que, atualmente, consiste na combinação de parte do CNPJ com o nome completo do empreendedor.

É relevante ressaltar que aqueles que ainda mantêm o formato anterior, que inclui o nome completo e CPF, já deveriam ter solicitado a alteração para o novo padrão. Importante salientar que tais modificações são isentas de custos. Reforçamos a importância de adotar prontamente as medidas necessárias para garantir a conformidade com as normas estabelecidas. 

O nome fantasia usado era como se fosse uma fachada, ou seja, é como a empresa é reconhecida pelo público. Antes dessa medida, várias empresas podiam usar o mesmo nome fantasia, com exceção das marcas registradas no Instituto Nacional da Propriedade Industrial. O nome fantasia é o nome popular da empresa, pelo qual se reconhece a marca. Ele é, por exemplo, utilizado durante a divulgação da marca em campanhas de publicidade e marketing. Por enquanto, as redes sociais da empresa não serão afetadas – explicou Juliana Lohmann, analista do Sebrae Rio.

Caso o MEI deseje usar um nome fantasia de forma oficial e sem correr riscos de ser acionado, ele deverá registrar a sua marca junto ao INPI (Instituto Nacional de Propriedade Industrial). Para registros de marcas, o MEI tem desconto, e o processo de registro eliminará qualquer duplicidade. . Se desejar, consulte sua marca no link nas referências.

Visibilidade de dados empresariais

Em relação a visibilidade de dados empresariais, foi realizada a inclusão de campos no formulário de cadastro, para mostrar aos empreendedores quais dados preenchidos são públicos. Isso oferece a oportunidade de indicar informações que não sejam pessoais, de acordo com a lei nº 8.934/1994 define quais são os dados públicos de uma empresa.

Emissão de notas fiscais

Desde 01 de setembro de 2023, segundo Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) nº 169, de 27 de julho de 2022, todos os MEI prestadores de serviço do país, incluindo os de tecnologia, devem emitir a NFS-e padrão nacional para registrar suas operações. Para realizar as emissões, os MEI, desde janeiro de 2023, possuem à disposição os emissores públicos nacionais (nas versões Web e Mobile) que devem ser utilizados para a emissão do documento fiscal, então, em relação a isso não haverá desculpas.

No ritmo acelerado do cotidiano, é comum as pessoas absorverem informações de forma fragmentada, ou prestarem atenção apenas nas últimas notícias, como esta obrigatoriedade de emissão de notas, muitas vezes sem estabelecer conexões com conhecimentos prévios. Essa abordagem desconexa pode, ao longo do tempo, criar situações problemáticas, já que as informações isoladas não fornecem uma visão completa do contexto ou das consequências. Esse é o caso atual, vamos ver porque. 

Os MEIs têm na ponta da língua que não necessitam emitir notas fiscais, mas desconhecem ou desprezam o fato de que se o serviço for realizado para uma empresa ou se o cliente exigir a nota, tem sim que emitir a nota fiscal. Por via de regra, a maioria não emitia, e a Receita não fiscalizava devidamente.

Declarações financeiras

Temos então que a partir do CONVÊNIO ICMS Nº 166, DE 23 DE SETEMBRO DE 2022,  as empresas terão que declarar todo seu faturamento oriundo de transação financeira, e essa movimentação financeira será acompanhada pelas contas bancárias do MEI e às movimentações bancárias na conta dos sócios, caso seja feita transferências da conta da empresa para pessoa física sem comprovação, a movimentação também poderá ser fiscalizada pela Receita. Assim, caso a empresa possua movimentação bancária incompatível com as receitas declaradas, a empresa será intimada a prestar esclarecimentos.

Exigência de inscrição estadual

Para aqueles que possuem CNAEs que associam a atividade da empresa à venda de produtos, os estados vão começar a exigir também a inscrição estadual para permitir a emissão de notas. O que o MEI já deveria ter, mas nunca foi exigido. Agora se não se inscrever no estado, poderá além de não conseguir emitir notas, ter compras no CNPJ dificultadas ou até bloqueadas por impedimento da inscrição.

A possibilidade de extinção do CNAE da sua empresa

É crucial destacar a importância de verificar anualmente a validade do seu CNAE (Código Nacional de Atividade Econômica). O governo realiza constantes atualizações, excluindo e incluindo atividades, o que pode impactar diretamente o seu negócio. Garantir que seu CNAE esteja atualizado é fundamental para manter a regularidade e os benefícios do MEI. Fique atento a possíveis alterações, assegurando a conformidade e evitando surpresas desagradáveis. 

Imposto de renda

Se já não bastasse, a pessoa física associada ao MEI, também precisa declarar imposto de renda além da declaração anual do MEI se:

    • Teve rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 (1) no ano anterior, o que seria sua retirada após a dedução de despesas e investimentos comprováveis.
    • Recebeu rendimentos isentos não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00  (1).
    • Quem tinha, até 31 de dezembro de 2022, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil (1).

(1) referência de 2023

Somando todas essas obrigações, os MEIs que prestam serviços de tecnologia, precisarão se organizar para não ter problemas em 2024 e com isso, terão de despender tempo que era direcionado a captação ou atendimento a clientes, para a questão burocrática da emissão de notas, ou contratar alguém para cuidar do seu departamento administrativo financeiro, já que podem contratar até 01 funcionário, ou ainda até um contador. Lembre-se: a implantação não atrasa no último dia.

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Plano de ação

A partir do exposto, tenha em mente que:

    • Passe imediatamente a usar apenas a razão social em documentos oficiais.
    • Registre seu nome fantasia como sua marca no INPI, caso deseje continuar usando e evitar problemas futuros. Você mesmo pode fazer isso.
    • A declaração anual do seu MEI deve considerar o valor total recebido e transacionado em contas, não apenas o faturado;
    • Haverá cruzamento de informações entre suas declarações e sua movimentação bancária, recebimentos em cartões e PIX;
    • Sempre faça a emissão de notas fiscais considerando os serviços prestados dentro do seu CNAE cadastrado;
    • Não cadastre nenhum serviço no sistema da NFSe que não esteja de acordo com os CNAES do seu CCMEI.
    • Faça uma gestão financeira e a correta precificação dos seus serviços, de forma que seja incluído dentro do preço de venda o imposto a ser pago;
    • Declare corretamente seu faturamento, movimentação bancária, investimentos e bens. Reduza seu imposto de maneira legal e sem risco de fiscalizações da Receita Federal;

Levando tudo isso em consideração, a Master Remote quer ajudar. Estamos oferecendo neste mês de dezembro, como forma de apoio aos MEIs, no mínimo 50% de desconto na licença completa do MASTER CONTROL para novos clientes. A Master Remote desenvolveu uma solução que vai muito além de apenas acesso remoto. Oferecemos uma plataforma segura e fácil de usar, mas que também pode: realizar prevenção de perdas e ataques com backups criptografados programados, monitorar hardware e gerir parques de equipamentos, realizar inventários de hardware e software, automatizar o atendimento com chamados e mensageria própria e emitir relatórios.  Nossa tecnologia 100% nacional, é projetada para melhorar a eficiência e a produtividade dos usuários ou equipes de atendimento.

Referências:

Agência Sebrae – Nome fantasia do MEI passa a ser descontinuado

https://rj.agenciasebrae.com.br/economia-e-politica/nome-fantasia-do-mei-passa-a-ser-descontinuado/

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO COCAD

http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=134708

Lei nº 8.934/1994 – REGISTRO PÚBLICO DE EMPRESAS MERCANTIS E ATIVIDADES AFINS

https://legislacao.presidencia.gov.br/atos/?tipo=LEI&numero=8934&ano=1994&ato=bddETQU50dJpWTc9a

Consulta MARCA INPI

https://busca.inpi.gov.br/pePI/jsp/marcas/Pesquisa_num_processo.jsp

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Obrigado e sucesso.

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