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Termos de Serviço

Termos de serviço

Agradecemos por usar nossos produtos e serviços e informaremos os termos relativos serviços que serão fornecidos pela MASTER REMOTE conforme contrato.

Ao continuar a utilizar nossos Serviços, você está concordando com estes termos. Leia-os com atenção e de agora em diante será denominado simplesmente CONTRATANTE. Estes termos de serviços, a política de privacidade e seu contrato, são os documentos que nortearão legalmente, os direitos e deveres das partes em nossa relação profissional de acordo com a legislação vigente.

Este é um termo global que atende a todos os nossos clientes, caso existam situações específicas para seu caso, estas estão tratadas detalhadamente em seu contrato. Se você entende que possui alguma necessidade especial não contemplada nestes termos, verifique a cobertura em seu contrato, a Master Remote não se responsabiliza pela ausência de contrato no cliente, sendo de responsabilidade deste, a assinatura, posse e guarda de sua via do contrato. Caso necessite, uma cópia poderá ser enviada a qualquer momento.

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Diante disto e diante do contratado seguem os termos:

1) Os presentes termos têm como objetivo o detalhamento ou a complementação do considerado em contrato, com esclarecimentos em relação aos serviços de renovação de direito de uso e manutenção de sistemas implantados e que se encontravam em perfeito funcionamento após a implantação e o treinamento.

2) Os presentes termos com relação aos serviços de manutenção de direitos de uso, suporte e operacionalidade, vigorarão a contar da data e pelo prazo determinados em contrato.

3) A implantação e adesão do sistema deu-se durante a instalação e treinamento dos usuários para operação, sendo acompanhado por responsável da CONTRATANTE que será agente de futuras necessidades de replicação do treinamento internamente. Caso haja necessidade de novos treinamentos por substituição de funcionários, ou de funcionários que não participaram do treinamento inicial, este será cobrado a parte.

4) A CONTRATANTE receberá atualização periódica dos sistemas, em atendimento a possíveis necessidades de atualização técnica, da legislação ou do mercado, compreendendo a atualização de novas versões e o atendimento de suporte aos usuários por mensagens eletrônicas, ligações telefônicas, acesso remoto via internet  referentes às mudanças relacionadas exclusivamente ao Sistema. Essas atualizações não implicam em novo treinamento.

5) O atendimento de suporte compreendido na manutenção do serviço de direito de uso, acontecerá em horário comercial , em dias úteis da sede da contratante,  de segunda a sexta, das 9 às 17hs e plantões aos sábados das 9 às 13hs, com prazos limites de:

  • Até 02 (duas) horas para a resposta inicial, esclarecimentos, dúvidas e levantamento de informações, por técnico de nível I, devendo ser o primeiro contato realizado por meio de mensagem instantânea do aplicativo WhatsApp para o número do suporte técnico disponibilizado, desde que não extrapole o horário previsto no item 5;
  • Até 04 (quatro) horas, após o atendimento inicial, para acesso remoto por técnico de nível II, desde que não extrapole o horário previsto no item 5.
  • Casos onde a complexidade técnica exija um maior prazo pare resolução, ou que esta necessite de alterações que impliquem na usabiidade dos demais usuários, serão registradas em chamado técnico para resolução posterior.

Parágrafo único: Até 06 (seis) dias úteis por ano serão reservados a atualização e qualificação de nossa equipe, onde o atendimento de suporte será realizado exclusivamente por mensagens de Whatsapp em intervalos regulares. Caso Ocorra, será disponibilizado aviso na página de informações e atualizações com antecedência de até 48 hs.

6) Outras opções de atendimento estão disponíveis a CONTRATANTE, se assim necessitar ou desejar, em aditivo a ser elaborado ao contrato. Opções: EXPANDIDO – De segunda a sábado, das 9 às 22 hs; INTEGRAL – 24 horas de segunda a domingo (24X7).

7) Não está incluso no escopo destes serviços, a operação do sistema pelo suporte técnico da MASTER REMOTE para a  CONTRATANTE em qualquer hipótese, seja para cadastramento, backup, inventário, relatórios ou configurações de personalização, não relativas a funcionalidade do sistema. qualquer necessidade nesse sentido será cobrada a parte.

8) Não será cobrado da CONTRATANTE qualquer custo adicional referente a atualização de revisões efetuadas no Sistema enquanto o licenciamento estiver vigente, a exclusão de mudança de plano, adição de  licenças, adição de aplicativo, formato ou versão que alterem as funcionalidades contratadas do sistema.

11) O presente termo considerar-se-á rescindido se: a CONTRATANTE, sem prévio consentimento escrito da MASTER REMOTE, negociar, ceder ou emprestar a terceiros, no todo ou em parte, seja a que título for, os direitos e obrigações ora assumidas; se qualquer uma das partes se mostrarem inadimplente quanto às obrigações assumidas neste instrumento.

12) É vedado à CONTRATANTE negociar o sistema com terceiros, sob qualquer forma, total ou parcialmente.

13) É vedado à CONTRATANTE alterar o CNPJ de utilização do sistema. Alterações de razão social ou nome fantasia são permitidas.

14) É vedado à CONTRATANTE autorizar alterações no sistema aplicativo ou operacional seja por seu pessoal ou técnicos terceiros, que venham a modificar as condições de funcionamento estabelecidas na implantação. Bem como instalar programas que interfiram no correto funcionamento do sistema. Quando configurado, implicará no pagamento das horas necessárias a correção, a serem acrescentadas a parcela mensal da manutenção.

15) É vedado à CONTRATANTE autorizar alterações no sistema seja por seu pessoal ou técnicos terceiros, que venham a alterar as configurações operacionais. Quando configurado, implicará na notificação do cliente e suspensão de suporte técnico. como a MASTER REMOTE não fiscaliza as operações da CONTRATANTE, a configuração do fato, poderá não ser percebida, sendo a responsabilidade primária e total por qualquer problema advindo desta pratica, da CONTRATANTE.

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16) A CONTRATANTE tem ciência que rescindido o contrato e encerrada a prestação de serviços MASTER REMOTE, esta última também deixara de pagar os custos relativos a sua  alocação de espaço em empresas de servidores para armazenamento de dados. Sendo assim, todos os seus dados perdidos sem possibilidade de consulta. Caso não haja uma solicitação por escrito, a data do ultimo pagamento realizado pela CONTRATANTE a MASTER REMOTE dentro do prazo de vencimento será considerada.

18) A MASTER REMOTE obriga-se a manter sigilo sobre informações confidenciais a que tiver acesso durante a realização deste serviço.

18) A responsabilidade da MASTER REMOTE restringir-se-á aos aplicativos de de sua propriedade implantados e detalhadamente listados em seu contrato, não respondendo por problemas relacionados ao ambiente, como computadores, internet, redes, sistemas operacionais, certificados digitais, aplicativos e programas conflitantes, equipamentos periféricos, etc.

19) A cobertura contratual torna-se nula se: O problema for causado por computador, impressora, sistema operacional, certificado digital ou link internet não coberto contratualmente; houver intervenção técnica; instalação de sistemas e programas conflitantes, por acidentes oriundos das instalações elétricas/prediais e alimentação inadequadas, ressaltando-se os provenientes da falta de proteção elétrica automática contra quedas ou variação de tensão; se forem constatados defeitos, falhas ou avarias decorrentes de alterações aplicadas posteriormente nas instalações, alterando suas características sem a devida aprovação da MASTER REMOTE; se as falhas ou defeitos forem causadas por imprudência, introdução de dados incorretos, negligência ou mau uso, manutenção ou armazenagem inadequadas e outros casos fortuitos ou de força maior. 

23) A MASTER REMOTE não se responsabiliza por danos ou prejuízos decorrentes do mau uso do sistema, alimentação errônea de dados e/ou falta de conferência de dados gerados, a inexistência de cópias de segurança dos dados atualizados obrigatórios pela legislação, bem como a CONTRATANTE é única responsável pela coerência e sigilo das informações de usuário e senha dos seus sistemas.

34) A contratante obriga-se a informar aos seus clientes, caso a caso, quais dados pessoais serão tratados ou operados, bem como a solicitar o consentimento para o uso de qualquer funcionalidade que possa impactar a proteção de dados pessoais, conforme as exigências da LGPD. A MASTER REMOTE não trata dados pessoais de clientes das contratadas, que são de sua única e exclusiva responsabilidade.

27) Em alguns casos especiais, os presentes termos de serviço possuem ainda como parte integrante, o documento digital entitulado TERMOS DE SERVIÇO ESPECÍFICO, que detalha as condições de prestação dos serviços por parceiros e assinado digitalmente.

28) Eventuais alterações ou casos omissos serão acordados entre as partes na forma de aditivos ao contrato.

29) A MASTER REMOTE reserva-se o direito de alterar a disponibilidade dos serviços, informações, horários e configurações dos sistemas, bem como destes Termos de Uso sempre que julgar necessário, ou por força de alteração da legislação, devendo a CONTRATANTE se manter atualizada perante estes termos, desde que não altere cláusula de contrato assinado.

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